A recente publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1210 traz impactos relevantes para empresas, sócios e credores, especialmente nos casos em que a cobrança judicial de dívidas encontra obstáculos pela ausência de patrimônio da empresa devedora.
Situações como a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais costumam gerar grande frustração aos credores. Diante desse cenário, tornou-se comum a tentativa de redirecionar a cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios por meio da chamada desconsideração da personalidade jurídica.
Ao julgar o Tema 1210, contudo, o STJ consolidou entendimento mais restritivo. A Corte definiu que a mera inexistência de bens passíveis de penhora ou o encerramento irregular da empresa não são suficientes, por si sós, para justificar a responsabilização patrimonial dos sócios.
A decisão reafirma a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil. Segundo esse regime, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica somente pode ser afastada quando houver efetiva comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Em outras palavras, a insolvência empresarial não se confunde com fraude. Para alcançar os bens particulares dos sócios, será necessário demonstrar, por exemplo, que houve mistura entre patrimônio pessoal e empresarial, transferência indevida de ativos ou utilização da sociedade para a prática de atos ilícitos.
Sob a ótica das empresas, o julgamento fortalece a segurança jurídica e reforça a autonomia patrimonial como mecanismo legítimo de segregação de riscos da atividade econômica, em consonância com os princípios da livre iniciativa e com as diretrizes introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Para os credores, por outro lado, a decisão eleva o grau de exigência probatória. A recuperação de crédito continuará possível, mas dependerá cada vez mais da produção de provas concretas capazes de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, tornando as investigações patrimoniais e financeiras elementos centrais da estratégia processual.
Com isso, o STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica permanece uma medida excepcional, incompatível com presunções automáticas fundadas exclusivamente na insolvência da empresa ou na ausência de patrimônio penhorável.
Escrito por
Patrícia Bazei e Tomás Chiaradia
