O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta dispositivos da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e moderniza regras essenciais para o setor de hospedagem no Brasil. Com o objetivo de trazer mais transparência e segurança jurídica para hotéis e hóspedes, a nova regulamentação entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2025 e exigirá atenção e adaptação por parte de todos os gestores.
Entender o que muda é o primeiro passo para garantir a conformidade e evitar futuras penalidades. A seguir, destacamos os pontos cruciais da nova norma.
1. A Diária e o Ciclo de Check-in/Check-out
A regulamentação reforça que a diária corresponde a um período de 24 horas, mas traz um detalhe fundamental para o ciclo de troca de hóspedes. A norma agora garante uma permanência mínima de 21 horas para o cliente dentro do primeiro período de 24 horas. Isso permite ao estabelecimento uma janela de até 3 horas para a completa higienização e preparação da acomodação entre a saída de um cliente e a entrada do seguinte.
É importante ressaltar que, para os dias intermediários de uma hospedagem contínua, o direito do hóspede é à posse do quarto pelas 24 horas completas da diária. A limpeza de rotina ocorre, mas não interfere no direito de uso e permanência.
- Ponto de Ação: Revise sua política de horários de check-in e check-out para garantir que o tempo de fruição do hóspede na chegada e na saída esteja de acordo com a regra, e treine sua equipe para comunicar essa política com clareza.
2. Transparência é a Palavra-Chave
Os estabelecimentos mantêm a autonomia para definir seus próprios horários de entrada e saída. A grande mudança está na obrigatoriedade de informar essas regras de forma inequívoca no momento da reserva. O mesmo vale para a cobrança de taxas adicionais por serviços como early check-in ou late check-out. A informação deve ser prévia e explícita.
- Ponto de Ação: Revise todos os seus canais de vendas e comunicação — site, OTAs, e-mails de confirmação — para garantir que o cliente tenha ciência de todas as regras de horário e taxas antes de concluir a contratação.
3. A Era do Registro Digital de Hóspedes
A tradicional ficha de papel será gradualmente substituída pela Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A medida, prevista na Portaria 177, do Ministério do Turismo, visa otimizar e agilizar o processo de check-in.
- Ponto de Ação: Comece a planejar a adaptação de seus sistemas de recepção e treinar sua equipe para a transição para o meio digital, garantindo uma implementação tranquila.
Quem Deve se Adequar?
As novas regras são aplicáveis a hotéis, resorts, pousadas, flats e hostels. Ficam de fora desta regulamentação específica os imóveis residenciais alugados por temporada através de plataformas digitais.
Como Garantir uma Transição Segura e Evitar Riscos?
A não conformidade com a Portaria MTur nº 28/2025 pode resultar em penalidades aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor e fiscalização do Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008.
Embora as mudanças pareçam operacionais, sua correta implementação impacta diretamente os termos de serviço, contratos e a comunicação com o cliente, áreas com claras implicações jurídicas. Uma revisão inadequada pode expor o seu negócio a litígios e sanções.
Portanto, sugerimos uma análise completa dos procedimentos para garantir uma adaptação segura e eficiente, protegendo sua operação e fortalecendo a relação de confiança com seus hóspedes.
Escrito por:
Leonardo Luiz Pamplona
Advogado – Contencioso Cível Estratégico e Arbitragem
