Principais julgamentos previstos para o ano de 2025 no STJ


Corte Especial:

  • REsp 2.021.665 (Tema 1.198): Exigências processuais em casos de litigância predatória.
  • REsp 2.015.693 (Tema 1.285): Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos (independentemente de estarem em conta-corrente, caderneta de poupança, fundos de investimentos ou em papel-moeda).
  • REsp 1.799.288 (Tema 1.039): Prescrição para ações indenizatórias contra seguradoras em razão de danos estruturais em imóveis adquiridos pelo SFH.
  • REsp 1.988.687 (Tema 1.178): Legitimidade da adoção de critérios objetivos para avaliar a hipossuficiência e decidir pedidos de justiça gratuita feito por pessoas físicas.
  • REsp 2.081.493 (Tema 1.243): Necessidade ou não de prévio ajuizamento da execução fiscal ou a efetivação da penhora para assegurar o exercício do direito de preferência relacionado ao crédito tributário.

DIREITO PÚBLICO

Primeira Seção:

  • REsp 1.905.830 (Tema 1.124): Definição do termo inicial para pagamento de benefícios previdenciários.
  • REsp 2.068.311 (Tema 1.238): Contabilização do aviso prévio indenizado como tempo de serviço previdenciário.

Primeira Turma:

  • REsp 2.120.610: Se a existência de diferentes estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica permite a apuração centralizada do ICMS, viabilizando também a compensação do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.

DIREITO PRIVADO

Segunda Seção:

  • REsp 1.841.692 (Tema 1.047): Validade da rescisão unilateral de planos de saúde coletivos empresariais.
  • REsp 1.943.178 (Tema 1.116): Contratação de empréstimo consignado por analfabetos.

Terceira Turma:

  • REsp 2.123.587: Direito ao contraditório e à ampla defesa em jogos eletrônicos.
  • REsp 2.155.065: Responsabilidade dos bancos pela posse de dados cadastrais por golpistas.

Quarta Turma:

  • REsp 1.954.824: Legalidade da proibição de locação por temporada via Airbnb.

DIREITO PENAL

Terceira Seção:

  • REsp 1.917.110 (Tema 1.107): Necessidade de laudo pericial para comprovação de rompimento de obstáculo em furtos.
  • REsp 2.059.576 (Tema 1.241): Uso da quantidade de drogas para definir a fração da minorante no tráfico privilegiado.
  • REsp 1.990.972 (Tema 1.163): Possibilidade de ingresso policial em domicílio sem autorização judicial.

Esses e outros julgamentos devem impactar diversas áreas do direito e a sociedade como um todo ao longo de 2025.

Escrito por:

Bianca Ferrari Fantinatti
Advogada – Integrante do Setor Recursal Estratégico

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