De acordo com os dados divulgados pelo programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, ao final de 2023, havia mais de 44 milhões de processos de execução em tramitação. Muitos desses casos permanecem pendentes devido à resistência dos devedores em cumprir suas obrigações.
Diante dessa situação, é cabível considerar a adoção de medidas atípicas, como a penhora de criptomoedas.
As criptomoedas, baseadas em tecnologia blockchain, representam uma forma de moeda digital descentralizada. Sua natureza anônima e a ausência de um registro centralizado as tornam um ativo atrativo para investimentos, mas também para atividades ilegais, como fraude a execução. A complexidade da tecnologia blockchain, a proliferação de carteiras digitais e a possibilidade de transações transfronteiriças dificultam a rastreabilidade e a identificação dos proprietários de criptomoedas.
Em resposta a essa problemática, o CNJ, em parceria com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), firmou um acordo para desenvolver o CRIPTOJUD, um sistema integrado que permitirá o bloqueio e penhora de criptomoedas em corretoras brasileiras, ou que estejam cadastradas para atuar em território nacional. Essa ferramenta, inspirada no Sisbajud, pretende agilizar os processos de execução e garantir a efetividade das decisões judiciais e o adimplemento das dívidas executadas.
Assim, caso haja uma ordem judicial determinando o bloqueio, os indivíduos que possuam criptomoedas poderão ter seus ativos penhorados.
Vale ressaltar que o sistema ainda está em fase de desenvolvimento, mas assim que finalizado, será uma ferramenta de extrema importância para a justiça brasileira e para a satisfação dos créditos executados.
Enquanto ainda não é implementado, alguns tribunais, como o TJSP nos autos 2211472-82.2020.8.26.0000, permitem a expedição de ofício às corretoras brasileiras de criptomoedas, solicitando informações sobre a existência de criptoativos ou transações realizadas pelo executado.
Portanto, a penhora de criptomoedas é uma medida atípica nos processos de execução e vem sendo utilizada, de forma excepcional, pelos tribunais pátrios, contribuindo com a celeridade dos processos de execução. De modo que, a criação do CRIPTOJUD, tornará a penhora de criptomoedas uma medida mais acessível, e também, os processos executórios mais céleres.
Escrito por:
Jefferson Comelli
Advogado – Integrante do Setor de Direito Administrativo
Bruna Veiga
Acadêmica – Direito