1 . Ganhar não é receber
Quem já cobrou uma dívida na Justiça conhece bem a frustração. A sentença é favorável e o título é certo, mas o dinheiro simplesmente não aparece. Afinal, no Brasil, vencer o processo e receber o crédito costumam ser coisas bem diferentes.
Há muito tempo a execução é a etapa mais lenta e menos eficiente do processo civil. Bens desaparecem, empresas trocam de sócios e o patrimônio reaparece em nome de terceiros. Enquanto isso, o credor acumula custas, honorários e anos de espera.
Por essa razão, não é raro ouvir que compensa mais dever do que cobrar. A pergunta do título, portanto, não é mera provocação.
Em 2026, contudo, o Conselho Nacional de Justiça transformou a execução em política nacional permanente. As novas regras começam a valer em 16 de fevereiro de 2027 e prometem mudar esse cenário.
2. As novas ferramentas
Constrijud. Regulamentado pelo Provimento 224/2026, o sistema tornou-se o canal obrigatório para ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma é administrada pelo ONR, integra o Serp-Jud e substitui a antiga Penhora Online. Advogados também podem preencher os dados da ordem, embora a autorização final continue com o juiz.
Banco Nacional de Penhoras. O banco reunirá as constrições
realizadas em todo o Judiciário, com dados do processo, do bem, da avaliação e de eventual alienação. Assim, pretende-se evitar penhoras em duplicidade e facilitar a localização de bens já atingidos em outros processos.
Núcleos de Pesquisa Patrimonial. Tribunais de Justiça e TRFs terão núcleos dedicados a rastrear bens, direitos e participações de executados, inclusive em nome de interpostas pessoas. Essas equipes poderão requisitar dados a cartórios, juntas comerciais e bancos, além de usar mineração de dados e inteligência artificial para detectar fraudes.
Grandes devedores. As Centrais de Apoio à Execução passam a reunir execuções contra o mesmo devedor ou grupo econômico. O objetivo é planejar penhoras e alienações de forma conjunta.
Leilões unificados. A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais será o ambiente oficial e exclusivo dos leilões eletrônicos. Com um ambiente nacional único, os bens ganham mais visibilidade e a concorrência entre compradores tende a aumentar, assim como o valor da venda.
Sniper e automação. Em uso desde 2022 e atualizado em 2025, o Sniper cruza bases de dados abertas e fechadas para revelar vínculos patrimoniais e societários em segundos. A nova política soma a isso triagem automatizada de processos, controle de prazos e minutas sob supervisão humana. A inteligência artificial, porém, não substitui o juiz nos atos decisórios.
3. Credores e devedores diante do novo cenário
Por isso, execuções arquivadas há anos por falta de bens merecem nova análise, já que o credor poderá pedir que o caso seja examinado pelo Núcleo, conforme os critérios de cada tribunal. Da mesma forma, quem cobra o mesmo devedor em vários processos poderá pedir que eles sejam reunidos e conduzidos de forma coordenada, o que reduz diligências repetidas e penhoras conflitantes.
Para o devedor, a margem de manobra diminui. Bens em nome de terceiros, empresas do mesmo grupo e penhoras espalhadas por várias comarcas ficam mais visíveis ao Judiciário.
Em contrapartida, quem enfrenta muitas execuções poderá propor um Plano Especial de Pagamento, que reúne as dívidas em um único cronograma, sujeito à aprovação do juízo. Para quem pretende regularizar sua situação, essa alternativa pode ser mais previsível do que responder a cada cobrança separadamente.
Ainda há, contudo, pontos em aberto. A AASP sustenta perante o CNJ que a nova norma avança sobre matérias reservadas à lei federal, com reflexos sobre garantias e preferências de credores. Além disso, várias ferramentas dependem de homologação de plataformas e de atos dos tribunais, de modo que o impacto real só será conhecido ao longo de 2027.
4 . Afinal, é bom ser devedor no Brasil?
Por enquanto, a resposta ainda depende muito do caso concreto. A partir de 2027, porém, ocultar patrimônio deve ficar bem mais difícil, e a execução tende a se aproximar daquilo que sempre prometeu, isto é, a efetiva satisfação do crédito.
Nesse cenário, a diferença estará na estratégia. Credores que conhecerem as novas ferramentas e souberem acioná-las no momento certo terão vantagem real. Devedores, por sua vez, farão bem em buscar orientação jurídica antes que a cobrança alcance seu patrimônio.
Escrito por:
Dra. Ana Carolina Tigrinho – OAB/PR 41.414
Setor de Recuperação de Crédito
Dr. Augusto Henrique Bongestabs – OAB/PR 118.666
Setor de Recuperação de Crédito
