Desconto do Consignado na Rescisão: Atenção ao Novo Alerta do MTE!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 11/08/2026, novo comunicado com orientações complementares sobre o desconto de parcelas do Crédito do Trabalhador nas verbas rescisórias. 

O documento reforça um ponto sensível para os departamentos de pessoal: antes de calcular a rescisão, o empregador deve consultar individualmente, via API ou Portal Emprega Brasil, cada contrato ativo do trabalhador — obtendo dados como saldo devedor e percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia. 

Sem essas informações, o desconto simplesmente não deve ser feito. O comunicado também chama atenção para o timing do envio do evento S-2299 ao eSocial: ele deve ocorrer o mais próximo possível da consulta e do cálculo, já que, após o processamento, o vínculo é encerrado junto à Dataprev e não é mais possível consultar os contratos ativos do trabalhador desligado. 

Na prática, isso exige que os sistemas de folha guardem o último saldo devedor apurado antes do envio do evento — um ajuste operacional relevante para quem lida com rescisões no dia a dia. Mais uma peça no quebra-cabeça das mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e pela Resolução CGCONSIG nº 3/2026, que seguimos acompanhando de perto.

Escrito por:

Dra Natalia Quintal de Araújo
Setor Trabalhista