Cidadãos brasileiros têm ido mais à Justiça para pedir o direito de se ‘desconectar’ do trabalho após o fim do expediente. Só durante o ano de 2022, foram 2.666 novas ações sobre o tema, quase o dobro do registrado em 2018, 1.329.
O levantamento, realizado pela DataLawyer, refere-se ao direito do empregado de não precisar responder a emails, mensagens e telefonemas corporativos após encerrar sua jornada de trabalho.
Com a pandemia e o aumento do modelo home office, empregados e empregadores se viram cada vez mais diante da necessidade do online para realizar reuniões, comunicações, etc.
Não há uma legislação específica no país acerca da temática, porém a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto.
O direito à desconexão visa garantir, às pessoas que vendem sua força de trabalho, a não sobrecarga, para que elas tenham o direito de executar tarefas fora do horário de expediente e que o teletrabalho fique restrito apenas aos horários estipulados dentro do contrato de trabalho vigente.
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