A Reforma Tributária do Consumo remodela profundamente o sistema fiscal brasileiro, buscando simplificação, neutralidade e justiça social. O modelo atual, baseado em PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, será gradualmente substituído por um IVA Dual, composto por três tributos:
- CBS (federal): substitui PIS e COFINS
- IBS (estadual/municipal): substitui ICMS e ISS
- IS (federal): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Esse novo sistema adota a não cumulatividade plena, tributação “por fora” e cobrança no destino, impactando diretamente precificação, compliance, sistemas internos e fluxo de caixa das empresas.
O que esperar para 2026? – O “ensaio geral” da Reforma
2026 será o ano de adaptação prática ao novo modelo, com impactos reais nos sistemas de faturamento e na rotina fiscal das empresas:
- Cobrança teste de 1%, sendo 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem aumento de carga, considerado apenas a título informativo.
- Novos campos nas notas fiscais e atualização obrigatória de cadastros, NCM e parametrizações internas.
- Transferência entre estabelecimentos sem incidência, mas com emissão obrigatória de documento fiscal eletrônico.
- Implementação do CNPJ alfanumérico, prevista para julho/2026.
- Adoção obrigatória da NFS-e Nacional pelos municípios a partir de 01/01/2026,
- sob pena de suspensão de transferências voluntárias.
O que esperar para 2027? — A primeira grande virada
Em 2027, a Reforma começa a produzir efeitos financeiros concretos:
- Extinção definitiva de PIS e COFINS.
- Entrada da CBS em sua alíquota cheia.
- Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS).
- IPI reduzido a zero, exceto para produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
- Início da implementação do Split Payment, impactando diretamente o fluxo de caixa ao separar automaticamente o imposto no pagamento.
- Crédito condicionado: os créditos de IBS/CBS só poderão ser apropriados após a confirmação do pagamento do fornecedor, salvo exceções previstas.
Transição ICMS/ISS para IBS (2029–2033)
A substituição completa do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e crescimento proporcional do novo imposto. O cronograma será o seguinte:
- 2029: Alíquotas do ICMS e ISS reduzidas em 10% (fixadas em 90% das anteriores), e o IBS cobrado em 10%.
- 2030: Alíquotas do ICMS e ISS reduzidas em 20% (fixadas em 80%), e o IBS cobrado em 20%.
- 2031: Alíquotas do ICMS e ISS reduzidas em 30% (fixadas em 70%), e o IBS cobrado em 30%.
- 2032: Alíquotas do ICMS e ISS reduzidas em 40% (fixadas em 60%), e o IBS cobrado em 40%, com convivência entre os dois sistemas.
- 2033: Extinção total do ICMS e ISS, com o sistema operando exclusivamente sob o IVA Dual.
Impactos Contábeis e de Compliance
O novo modelo exigirá ajustes significativos:
- Tributação por fora: IBS e CBS não compõem receita bruta.
- Créditos amplos, mas condicionados ao pagamento do fornecedor (salvo exceções).
- Créditos de bens de capital aproveitados integralmente e de forma imediata.
- Estorno obrigatório de créditos em caso de perecimento, roubo, deterioração ou perda.
- Imunidades e isenções passam a gerar cancelamento proporcional de créditos, com exceção das exportações, que mantêm créditos integrais.
ITCMD, IPTU e ITBI: Mudanças Patrimoniais
A Reforma também impacta tributos sobre patrimônio:
- ITCMD: progressividade obrigatória até 8% e novas regras para bens no exterior.
- IPTU: municípios podem atualizar valor venal por ato do Executivo, aumentando discussões sobre segurança jurídica.
- ITBI: houve alteração na definição da base de cálculo e do momento do fato gerador, passando o imposto a ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, que se torna o novo parâmetro obrigatório para a cobrança.
A Reforma Tributária inaugura um período de transição complexo, que exigirá das empresas planejamento, atualização constante e revisão de processos internos. Embora muitos pontos já estejam definidos, 2026 e 2027 serão anos decisivos de regulamentação, especialmente quanto a pronunciamentos do Comitê Gestor, definição das alíquotas e novas normas estaduais e municipais.
Escrito por:
Dra. Julia Kava Cordeiro (Direito Tributário Contencioso e Consultivo) e, Alessandro Porfírio Vieira (Consultor Tributário)
