A importância dos precedentes judiciais na gestão das empresas

Por Bianca Ferrari Fantinatti, advogada do Setor Recursal Estratégico do Casillo Advogados.

O precedente é uma decisão judicial de um caso concreto que poderá ser utilizada como embasamento para outra decisão em outros processos em que se discute questão idêntica e/ou similar àquela.

O sistema judicial brasileiro atual é regido pelo sistema de precedentes, que além de ter como objetivo a diminuição da morosidade no Poder Judiciário, visa também a uniformização, a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência em todo o território nacional.

Isso significa dizer que se uma empresa ajuizar um processo judicial em um Estado do território nacional sobre uma determinada questão, a solução dada deverá ser idêntica à outra demanda que porventura for apresentada em qualquer outra localidade do país.

Por isso que o conhecimento e acompanhamento desses precedentes é de suma importância, já que  poderão causar grandes impactos financeiros e administrativos às companhias, os quais poderão ser irreversíveis se não observados.

Importante ressaltar que esses precedentes são emanados em diferentes áreas jurídicas, podendo afetar diversos setores das empresas, como por exemplo, na esfera tributária, trabalhista, contratual, societária, cível, ambiental, entre outras.

A título de exemplo, recentemente, o STJ elucidou a questão sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de contribuição previdenciária a cargo do empregador, isto é, se essa verba se enquadraria ou não no conceito de salário para compor a base de cálculo do referido tributo. E, a tese firmada na ocasião foi de que incidirá a contribuição a cargo do empregador somente quando o auxílio-alimentação for pago em pecúnia.

Um outro exemplo de precedente que afetou diretamente empresas que possuem um grande número de contratos de locação comercial, como o caso dos shopping centers, foi a discussão acerca da possibilidade ou não de se penhorar bem de família do fiador dado como garantia nas locações comerciais, em caso de inadimplência.

Sobre a questão, os Tribunais Superiores acabaram por firmar a tese (precedente) no sentido de ser válida a penhora do bem de família do fiador do contrato de locação, mesmo sendo essa comercial. 

Atualmente, há a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase anterior onde se produziu as provas e houve o julgamento da ação.

Ou seja, o STF decidirá através do sistema de precedentes – especificamente por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema 1.232) – se será possível ou não a inclusão na execução trabalhista de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. 

Por isso que o corpo jurídico de uma empresa – seja ele exercido por escritório de advocacia terceirizado, seja por departamento jurídico interno -, além de estar atento à formação dos precedentes, deve sempre manter um diálogo eficiente e estreito com os seus administradores, para que juntos busquem as melhores estratégias, tanto para obter excelentes resultados, como para prevenir ou minimizar eventuais prejuízos à organização.

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