É bom ser devedor no Brasil?

1 .        Ganhar não é receber

 Quem  já  cobrou  uma  dívida  na  Justiça  conhece  bem  a  frustração.  A  sentença  é  favorável  e  o  título  é  certo,  mas  o  dinheiro  simplesmente  não  aparece.  Afinal,  no  Brasil,  vencer  o  processo  e  receber  o  crédito  costumam  ser  coisas bem diferentes.

 Há  muito  tempo  a  execução  é  a  etapa  mais  lenta  e  menos  eficiente  do  processo  civil.  Bens  desaparecem,  empresas  trocam  de  sócios  e  o  patrimônio  reaparece  em  nome  de  terceiros.  Enquanto  isso,  o  credor  acumula  custas,  honorários e anos de espera.

 Por  essa  razão,  não  é  raro  ouvir  que  compensa  mais  dever  do  que  cobrar. A pergunta do título, portanto, não é mera provocação.

 Em  2026,  contudo,  o  Conselho  Nacional  de  Justiça  transformou  a  execução  em  política  nacional  permanente.  As  novas  regras  começam  a  valer  em 16 de fevereiro de 2027 e prometem mudar esse cenário.

 2.         As novas ferramentas

 Constrijud.  Regulamentado  pelo  Provimento  224/2026,  o  sistema  tornou-se  o  canal  obrigatório  para  ordens  de  penhora,  arresto  e  sequestro  de  imóveis.  A  plataforma  é  administrada  pelo  ONR,  integra  o  Serp-Jud  e  substitui  a  antiga  Penhora  Online.  Advogados  também  podem  preencher  os  dados  da  ordem, embora a autorização final continue com o juiz.

 Banco  Nacional  de  Penhoras.  O  banco  reunirá  as  constrições

 realizadas  em  todo  o  Judiciário,  com  dados  do  processo,  do  bem,  da  avaliação  e  de  eventual  alienação.  Assim,  pretende-se  evitar  penhoras  em  duplicidade  e  facilitar a localização de bens já atingidos em outros processos.

 Núcleos  de  Pesquisa  Patrimonial.  Tribunais  de  Justiça  e  TRFs  terão  núcleos  dedicados  a  rastrear  bens,  direitos  e  participações  de  executados,  inclusive  em  nome  de  interpostas  pessoas.  Essas  equipes  poderão  requisitar  dados  a  cartórios,  juntas  comerciais  e  bancos,  além  de  usar  mineração  de  dados e inteligência artificial para detectar fraudes.

 Grandes  devedores.  As  Centrais  de  Apoio  à  Execução  passam  a  reunir  execuções  contra  o  mesmo  devedor  ou  grupo  econômico.  O  objetivo  é  planejar  penhoras e alienações de forma conjunta.

 Leilões  unificados.  A  Plataforma  Nacional  de  Alienações  Judiciais  será  o  ambiente  oficial  e  exclusivo  dos  leilões  eletrônicos.  Com  um  ambiente  nacional  único,  os  bens  ganham  mais  visibilidade  e  a  concorrência  entre  compradores tende a aumentar, assim como o valor da venda.

 Sniper  e  automação.  Em  uso  desde  2022  e  atualizado  em  2025,  o  Sniper  cruza  bases  de  dados  abertas  e  fechadas  para  revelar  vínculos  patrimoniais  e  societários  em  segundos.  A  nova  política  soma  a  isso  triagem  automatizada  de  processos,  controle  de  prazos  e  minutas  sob  supervisão  humana. A inteligência artificial, porém, não substitui o juiz nos atos decisórios.

 3.        Credores e devedores diante do novo cenário

 Por  isso,  execuções  arquivadas  há  anos  por  falta  de  bens  merecem  nova  análise,  já  que  o  credor  poderá  pedir  que  o  caso  seja  examinado  pelo  Núcleo,  conforme  os  critérios  de  cada  tribunal.  Da  mesma  forma,  quem  cobra  o  mesmo  devedor  em  vários  processos  poderá  pedir  que  eles  sejam  reunidos  e  conduzidos  de  forma  coordenada,  o  que  reduz  diligências  repetidas  e  penhoras  conflitantes.

 Para  o  devedor,  a  margem  de  manobra  diminui.  Bens  em  nome  de  terceiros,  empresas  do  mesmo  grupo  e  penhoras  espalhadas  por  várias  comarcas ficam mais visíveis ao Judiciário.

 Em  contrapartida,  quem  enfrenta  muitas  execuções  poderá  propor  um  Plano  Especial  de  Pagamento,  que  reúne  as  dívidas  em  um  único  cronograma,  sujeito  à  aprovação  do  juízo.  Para  quem  pretende  regularizar  sua  situação,  essa  alternativa  pode  ser  mais  previsível  do  que  responder  a  cada  cobrança  separadamente.

 Ainda  há,  contudo,  pontos  em  aberto.  A  AASP  sustenta  perante  o  CNJ  que  a  nova  norma  avança  sobre  matérias  reservadas  à  lei  federal,  com  reflexos  sobre  garantias  e  preferências  de  credores.  Além  disso,  várias  ferramentas  dependem  de  homologação  de  plataformas  e  de  atos  dos  tribunais,  de  modo  que o impacto real só será conhecido ao longo de 2027.

4 .        Afinal, é bom ser devedor no Brasil?

 Por  enquanto,  a  resposta  ainda  depende  muito  do  caso  concreto.  A  partir  de  2027,  porém,  ocultar  patrimônio  deve  ficar  bem  mais  difícil,  e  a  execução  tende  a  se  aproximar  daquilo  que  sempre  prometeu,  isto  é,  a  efetiva  satisfação do crédito.

 Nesse  cenário,  a  diferença  estará  na  estratégia.  Credores  que  conhecerem  as  novas  ferramentas  e  souberem  acioná-las  no  momento  certo  terão  vantagem  real.  Devedores,  por  sua  vez,  farão  bem  em  buscar  orientação  jurídica antes que a cobrança alcance seu patrimônio.

Escrito por:

Dra. Ana Carolina Tigrinho – OAB/PR 41.414
Setor de Recuperação de Crédito

Dr. Augusto Henrique Bongestabs –  OAB/PR 118.666
Setor de Recuperação de Crédito