Você sabia que, mesmo o seu imóvel sendo protegido por lei como “bem de família” e não podendo ser penhorado para pagar dívidas, ele ainda pode sofrer um tipo de restrição que dificulta sua venda? Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu um ponto importante que impacta devedores e credores em todo o país.
O que é o Bem de Família e por que ele é Protegido?
A lei brasileira protege a moradia da família, o chamado “bem de família”, para garantir que as pessoas tenham um lugar digno para viver, mesmo que enfrentem dificuldades financeiras. Essa proteção, prevista na Lei nº 8.009/90, impede que o imóvel residencial próprio seja penhorado para o pagamento da maioria das dívidas de natureza civil, comercial, fiscal, entre outras. Em resumo, a regra geral é que a casa da família não pode ser tomada para quitar débitos.
A novidade: A “Indisponibilidade” do Imóvel
Apesar dessa importante proteção, o STJ analisou um caso em que um casal, devedor de uma Cédula de Crédito Bancário, teve seu imóvel reconhecido como bem de família e, portanto, impenhorável. No entanto, a instituição credora solicitou uma outra medida: a indisponibilidade do bem através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Mas o que é essa “indisponibilidade”? Trata-se de uma ordem judicial que não retira a propriedade do imóvel do devedor, mas cria uma restrição que impede a sua venda ou transferência para outra pessoa. O objetivo é evitar que o devedor se desfaça de seus bens para não pagar o que deve.
Qual foi a decisão do STJ?
A grande questão levada ao tribunal foi: é possível decretar a indisponibilidade de um imóvel que a própria lei já protege como impenhorável?
A resposta do STJ foi sim. Segundo a decisão, a ordem de indisponibilidade via CNIB pode ser aplicada ao bem de família. O tribunal entendeu que as duas proteções não se confundem e que a indisponibilidade não viola o direito à moradia.
Veja os principais pontos da decisão:
- Você pode continuar morando no imóvel: A ordem de indisponibilidade não retira o seu direito de usar e gozar do bem como sua residência.
- A venda fica restrita: Embora a ordem não impeça a assinatura de uma escritura de venda, ela informa a qualquer potencial comprador sobre a existência da dívida. Na prática, isso torna a venda muito difícil, pois o novo proprietário não conseguiria registrar o imóvel em seu nome enquanto a restrição estiver ativa12.
- Funciona como uma pressão para o pagamento: Ao dificultar a venda do bem, a medida serve como uma forma de “coerção” para que o devedor busque a quitação da dívida e, assim, libere o seu patrimônio.
Em outras palavras, o STJ considerou que, embora o bem de família não possa ser expropriado (tomado à força) para pagar a dívida, ele pode ficar com uma anotação de “indisponibilidade” que funciona como um forte incentivo para a regularização dos débitos.
O que isso muda na prática?
Essa decisão é um alerta importante. Se você possui dívidas em execução, mesmo que seu único imóvel seja um bem de família, ele pode ser alvo de um pedido de indisponibilidade. Isso não fará com que você perca sua casa, mas pode gerar grandes transtornos caso você planeje vendê-la ou usá-la como garantia em algum negócio.
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres em um processo de execução. A análise especializada poderá confirmar se seu imóvel se enquadra como bem de família e orientá-lo sobre a melhor estratégia para negociar suas dívidas e proteger seu patrimônio de forma eficaz.
Escrito por:
Leonardo Luiz Pamplona
Advogado – Setor Cível Estratégico e Arbitragem.
