A recente integração do empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada (CLT) ao e-Social representa uma mudança significativa nas rotinas e responsabilidades das empresas. A medida, que busca simplificar o acesso ao crédito para os empregados, impôs ao empregador novas e importantes obrigações legais, que, se não cumpridas, podem gerar sérios prejuízos financeiros e jurídicos. É crucial que as empresas estejam atentas a essa nova realidade e adaptem seus procedimentos internos para evitar riscos.
Com o Programa Crédito do Trabalhador, os empréstimos consignados para empregados CLT agora são formalizados em uma plataforma governamental. O empregado pode contratar o crédito diretamente com instituições financeiras, utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A grande mudança, do ponto de vista da empresa, é que a notificação e a cobrança dos valores não são mais feitas via canais tradicionais, e sim de forma automatizada pelo próprio sistema do governo.
A partir de agora, não basta apenas aguardar a notificação bancária. A legislação exige que a empresa verifique regularmente a plataforma do governo, mais especificamente o Portal Emprega Brasil, para identificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem retidas. O sistema e-Social, por sua vez, realiza a validação dessas informações durante o fechamento da folha de pagamento, emitindo alertas em caso de inconsistências.
A falha no cumprimento dessa nova obrigação expõe a empresa a riscos consideráveis:
- Responsabilidade por perdas e danos: A empresa que não descontar do salário do empregado as parcelas do consignado ou que não repassar os valores à instituição financeira pode ser responsabilizada judicialmente por perdas e danos. Essa responsabilidade pode se estender a danos morais, caso o empregado tenha seu nome negativado por conta da omissão da empresa.
- Penalidades administrativas e criminais: Em casos de apropriação indevida dos valores descontados, a empresa está sujeita a sanções administrativas, civis e até criminais.
- Prejuízo financeiro: Além das indenizações, a empresa que atrasar o repasse dos valores será responsável pelo pagamento de juros e encargos moratórios diretamente à instituição financeira.
Para se proteger e garantir a conformidade com a nova legislação, as empresas devem adotar as seguintes medidas:
- Monitoramento constante: Designe um responsável para acessar periodicamente o Portal Emprega Brasil e verificar a existência de novas contratações de empréstimo consignado por parte dos funcionários.
- Registro no e-Social: Ao identificar um empréstimo, o RH deve registrar o desconto mensalmente no e-Social, utilizando o evento S-1200 e a rubrica específica para consignado.
- Repasse diligente: Os valores descontados devem ser repassados à instituição financeira por meio da guia do FGTS Digital (para empresas) ou do DAE (para empregadores domésticos).
A modernização trazida pelo e-Social, com a integração do empréstimo consignado, exige das empresas uma postura proativa e atenta. A omissão no dever de fiscalizar e repassar os valores configura uma falha grave, com potencial de gerar passivos trabalhistas e civis de grande impacto. A adequação a essa nova sistemática não é apenas uma questão de otimização de processos, mas uma obrigação legal inegociável.
Para esclarecer dúvidas e obter uma consultoria mais aprofundada, é importante que as empresas tenham uma assessoria jurídica qualificada quando da implementação das melhores práticas e mitigação de riscos.
Escrito por:
Manuella Jorgetti de Moraes Franck
Advogada – Compliance e Integridade Corporativa, Direito Trabalhista Empresarial e Previdenciário.
