Contratos de Consumo e Contratos Empresariais: Diferenças, Legislação Aplicável e Impactos


A elaboração e execução de contratos são elementos essenciais das relações jurídicas e econômicas, tanto para indivíduos quanto para empresas. No Brasil, compreender a distinção entre contratos de consumo e contratos empresariais é fundamental, pois cada categoria possui características próprias que afetam direitos, obrigações e a legislação aplicável. Essas diferenças influenciam diretamente a autonomia das partes, a proteção ao contratante e a possível intervenção estatal na relação jurídica.

Os contratos de consumo são aqueles celebrados entre um fornecedor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica – que oferece produtos ou serviços – e um consumidor, que é o destinatário final desses produtos ou serviços. A principal característica dessa relação é a presunção da vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor, o que justifica uma proteção especial conferida pelo ordenamento jurídico. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é a principal norma que rege essas relações no Brasil. Entre os principais direitos conferidos ao consumidor estão a proteção contra práticas abusivas por parte dos fornecedores, o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços oferecidos, a possibilidade de revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas por fatores externos e a interpretação das cláusulas sempre em favor do consumidor, em caso de dúvida ou ambiguidades contratuais. Além disso, grande parte dos contratos consumeristas são contratos de adesão, nos quais o consumidor não tem oportunidade de negociar suas cláusulas, reforçando a necessidade de um amparo legal robusto para garantir o equilíbrio da relação contratual.

Por outro lado, os contratos empresariais são firmados entre empresas ou empreendedores no exercício de suas atividades econômicas. Diferentemente dos contratos de consumo, nos contratos empresariais presume-se que ambas as partes estão em igualdade de condições para negociar os termos contratuais. A principal legislação aplicável a esses contratos é o Código Civil de 2002, que estabelece regras gerais sobre obrigações e contratos. Contudo, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) trouxe avanços importantes ao setor empresarial, garantindo maior autonomia na definição dos termos contratuais e reduzindo a intervenção estatal. Essa legislação reforça princípios essenciais como a autonomia da vontade, permitindo que as partes estipulem livremente as condições contratuais; a presunção de igualdade entre as partes, reduzindo a necessidade de proteção especial; a redução da intervenção estatal, priorizando a previsibilidade e a segurança jurídica; e o respeito à livre iniciativa e à função social do contrato, garantindo um ambiente favorável aos negócios. Diferentemente dos contratos consumeristas, nos contratos empresariais há maior flexibilidade na negociação, o que também implica maiores riscos. As partes devem estar atentas à redação das cláusulas e garantir um equilíbrio entre direitos e deveres, minimizando possibilidades de litígios.

A distinção entre contratos de consumo e empresariais pode ser resumida em alguns aspectos fundamentais. Nos contratos de consumo, a relação ocorre entre fornecedor e consumidor final, a legislação aplicável é o CDC, há alta proteção legal devido à vulnerabilidade do consumidor, a intervenção estatal é mais intensa e a possibilidade de revisão é amplamente permitida em favor do consumidor. Já nos contratos empresariais, a relação ocorre entre empresas ou empreendedores, a legislação aplicável é o Código Civil e a Lei da Liberdade Econômica, a proteção legal é baixa, considerando-se a igualdade entre as partes, a intervenção estatal é reduzida e a possibilidade de revisão é restrita, salvo casos excepcionais.

Compreender a distinção entre contratos de consumo e empresariais é essencial para garantir a segurança jurídica e a adequada aplicação da legislação. Enquanto os contratos de consumo são regulados pelo CDC e possuem forte intervenção estatal para proteger o consumidor, os contratos empresariais são regidos pelo Código Civil e pela Lei da Liberdade Econômica, priorizando a autonomia das partes e reduzindo a interferência estatal. A clareza sobre esses conceitos é essencial para advogados, empresários e consumidores, permitindo negociações mais justas e seguras, alinhadas à legislação vigente e aos interesses das partes envolvidas.

Escrito por:

João Victor Mendes 
Advogado – Integrante do Setor de Contratos Empresariais

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