O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, vigente para o ano de 2024, foi divulgado por meio da Portaria MPS/MF nº 1.
A Portaria divulga os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem que as empresas verifiquem seu desempenho dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Os dados estão disponíveis no portal da Previdência Social ((https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap)) e da Receita Federal do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal).
O acesso será realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita.
Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
O FAP atribuído aos estabelecimentos, com vigência para o próximo ano, pode ser contestado administrativamente entre 1º e 30 de novembro, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sendo que para a vigência do ano de 2024 foi suprimido o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.
O Escritório Casillo Advogados atua na esfera administrativa e judicial, de forma direta, através de análise da documentação necessária para contestar o FAP atribuído às empresas, sendo que a ausência de impugnação pode gerar uma oneração substancial, tanto do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), como do SAT (Seguro Contra Acidentes de Trabalho.