STF valida dispositivos de Lei que impedem a persecução penal de crimes contra a ordem tributária enquanto os débitos estiverem parcelados

O Supremo Tribunal Federal, no último 15/08, declarou a constitucionalidade de dispositivos de Lei (arts. 67 e 69 da Lei nº 11.941/2009 e arts. 10.684/2003) que impedem o Estado de processar os contribuintes pela prática de crimes contra a ordem tributária enquanto os débitos estiverem parcelados.

No âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4273, os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator Nunes Marques para afastar a pretensão da Procuradoria Geral da República que pleiteou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.

Na prática, a decisão do STF é vinculante e os contribuintes não poderão ser processados por crimes tributários caso o débito tenha sido parcelado antes do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

É importante ressaltar, ainda, que o pagamento do débito extingue a punibilidade a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo.

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