STF decide pela não incidência de Imposto de Renda sobre bens doados em adiantamento de legítima

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1439539, definiu que não incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital em doações de bens realizadas como adiantamento de legítima. A decisão reafirma a proteção ao contribuinte contra a bitributação e promove segurança jurídica ao reconhecer que esse tipo de doação não representa acréscimo patrimonial para o doador.

O entendimento da Corte assegura que o tributo incidente nas doações de bens a título de adiantamento de legítima seja apenas o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, eliminando o risco de tributação dupla.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a doação por adiantamento de legítima, em essência, não resulta em ganho patrimonial ao doador. Em seu voto, ele ressaltou a incompatibilidade da cobrança de Imposto de Renda nesse caso, pois “não há, pelo doador, acréscimo patrimonial disponível”, o que caracteriza a ausência de fato gerador para o tributo. Para justificar esse entendimento, o Ministro Barroso colacionou precedentes como o RE 172.058, Rel. Min. Marco Aurélio, que reafirma a necessidade de existir um aumento patrimonial concreto para a aplicação do imposto.

Outro aspecto importante levantado foi o princípio da vedação à bitributação. O Ministro Barroso observou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda acarretaria indevida bitributação em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”. Esse entendimento se alinha ao disposto na Constituição Federal, que determina a repartição das competências tributárias entre os entes federados, evitando que o mesmo fato gerador (neste caso, a transferência de bens) seja tributado tanto pelo Estado quanto pela União.

Essa decisão representa uma vitória para o contribuinte e fornece maior segurança jurídica em processos de planejamento sucessório. Muitos cidadãos e empresas optam por realizar doações em vida como parte de estratégias de sucessão, buscando evitar conflitos futuros e garantir uma distribuição patrimonial justa. Com o novo entendimento do STF, essas estratégias podem ser realizadas com maior previsibilidade e sem o ônus de uma tributação excessiva.

Com o fim da incidência do Imposto de Renda nessas doações, o processo de transferência patrimonial em vida se torna mais acessível financeiramente e menos complexo, permitindo que os contribuintes preservem mais de seus bens ao longo do planejamento sucessório.

Escrito por:

Julia Kava 
Advogada – Integrante do Setor Tributário

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