Por Leonardo Pamplona, advogado da Área Cível do Casillo Advogados.
Foi sancionada em 13/07 a Lei (14.620/23) que trata do novo Minha Casa Minha Vida e traz alguns aspectos relevantes relacionados às assinaturas eletrônicas em documentos executivos.
A norma diz que nos documentos executivos eletrônicos é permitido usar qualquer tipo de assinatura eletrônica prevista na Lei, e não é necessário a assinatura de testemunhas se a integridade do documento for verificada por um provedor de assinatura.
Essa mudança torna a Lei mais adequada às relações contratuais modernas, que muitas vezes são feitas de forma eletrônica.
Os documentos eletrônicos assinados dessa maneira têm validade jurídica de acordo com a MP 2.200-2/01, que presume serem verdadeiros em relação aos signatários.
Além disso, permite outros meios de comprovar a autoria e integridade dos documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes envolvidas.