Por Julia Cava e Stefano Volpi, advogados do setor tributário do Casillo Advogados.
De acordo com a proposta da Reforma Tributária, os impostos e contribuições ICMS, ISS, PIS COFINS seriam unificados na forma de um IVA Dual, além da extinção do IPI na forma que conhecemos, substituído pelo IS. Confira as principais redefinições:
IVA DUAL: O Imposto sobre Valor Agregado terá duas subdivisões:
IS: O Imposto seletivo de competência federal que objetiva desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Base de cálculo ampla. Cumulativo.
CBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços administrado pelo Governo Federal no lugar do PIS e da COFINS;
IBS: O Imposto sobre Bens e serviços administrado pelo Conselho Federativo no lugar do ICMS e do ISS.
Sobre as Alíquotas da CBS e do IBS
REGRA:
CBS – alíquota única,
IBS – alíquota padronizada por ente federativo para todos produtos, serviços e direitos. As alíquotas de referência serão definidas em resolução do senado e os entes federativos poderão fixar por lei.
EXCEÇÃO:
Regimes diferenciados, incluindo redução de 60% do IBS para determinados bens e serviços relacionados a educação, saúde, produtos e insumos agropecuários.
Autorização de isenção para transporte coletivo, redução de 100% para medicamentos, dispositivos médicos, cesta básica, serviços de educação superior (Prouni), entre outros.