A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/ 2019, que trata das alterações no sistema tributário brasileiro (Reforma Tributária), tem gerado debates no que diz respeito a Zona Franca de Manaus, um dos maiores polos industriais do país. Em determinado trecho, há alterações substanciais no Sistema Tributário Nacional.
Na conceituação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), propõe-se a unificação de outros tributos e contribuições, constituindo assim uma série de novos impostos e contribuições na região.
Segundo a proposta “Não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais”.
A PEC prevê a criação da CBS, que ficaria a cargo da União, e o do IBS, a cargo dos estados e municípios. Seria criada uma única lei complementar regulamentadora do IBS para os 26 estados, distrito federal e os 5.570 Municípios.
O texto defendido pela equipe econômica do governo estabelece ainda uma alíquota de 25% do imposto único, de forma que a União fique com 9%, enquanto estados ficam com 14% e municípios, com 2%.
Com isso, alguns questionamentos se seguem como a perda das vantagens competitivas da região e também da segurança jurídica no âmbito tributário empresarial.
Para mais detalhes, entre em contato com a equipe de Direito Tributário do Casillo Advogados.