Prestação de serviços por estrangeiro sem vínculo de emprego no Brasil

Por Gianfrancisco Guimarães, advogado do setor trabalhista do Casillo Advogados.

Com frequência, diversas empresas brasileiras optam por importar equipamentos tecnológicos e inovadores fabricados no exterior, no intuito de aumentarem tanto a qualidade como a produtividade dos artigos que fabricam e comercializam em território nacional.

Por outro lado, algumas dessas empresas brasileiras se esquecem de que para montagem, start-up e consequente capacitação dos seus trabalhadores para manuseio do equipamento adquirido será necessário a prestação de serviços de técnicos estrangeiros altamente capacitados aqui no Brasil.

Todo estrangeiro que venha prestar qualquer tipo de serviços no Brasil necessita de uma autorização de residência a ser expedida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não podendo o mesmo adentrar em território nacional com Visto de Visita ou Turismo.

É imprescindível que o trabalhador técnico estrangeiro da empresa que vendeu o equipamento para empresa brasileira obtenha uma autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo de emprego no Brasil, sob pena da empresa tomadora ser responsabilizada pela irregularidade em questão, desde aspectos simples como uma multa administrativa imposta pelo TEM, ou até mesmo em aspectos mais gravosos como uma reconhecimento de vínculo de emprego e/ou fixação de indenização por eventual acidente de trabalho que venha acontecer. 

O deferimento da autorização de residência ao estrangeiro fará com que a pessoa enviada pela empresa estrangeira não crie um vínculo empregatício com a nacional. 

Referida autorização de residência se faz necessária para que o estrangeiro designado pela fabricante do equipamento obtenha o visto de trabalho sem vínculo de emprego, possibilitando sua regular visita para realização da instalação e/ou manutenção especializada do maquinário no Brasil.

A documentação necessária para esse tipo de autorização pode variar de acordo com o tipo do serviço a ser realizado, sendo comumente exigido a apresentação do contrato de compra e venda do equipamento devidamente assinado pela Secretaria da Receita Federal do brasil, além é claro, de um plano de trabalho do técnico estrangeiro devidamente firmado pelas empresas brasileira e estrangeira envolvidas na relação de transferência tecnológica.

Caso tenham interesse em entender mais sobre o assunto ou outros tipos de vistos brasileiros para estrangeiros entrem em contato com nossa equipe.

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