Nova Lei de Igualdade de Gênero nos Conselhos de Administração: Impactos e Diretrizes para o Direito Societário


Foi sancionada a Lei nº 15.177/2025, em 23 de julho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de uma representação feminina mínima de 30% nos conselhos de administração de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nova legislação, que já está em vigor, representa um marco importante e introduz novas diretrizes de governança corporativa que merecem a atenção de todo o setor empresarial.

O que estabelece a nova lei?

O texto legal determina a reserva de, no mínimo, 30% das vagas nos conselhos de administração para mulheres. A medida é aplicável a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto.

Implementação e Detalhes da Norma

A transição para a nova regra será gradual. A lei estipula que, na primeira eleição de conselheiros após a sua vigência, a representação feminina deverá ser de, no mínimo, 10%. Na segunda eleição, o percentual sobe para 20%, atingindo os 30% a partir da terceira eleição.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a criação de uma subcota: do total de vagas reservadas para mulheres, ao menos 30% deverão ser preenchidas por mulheres que se autodeclarem negras ou com deficiência.

Alterações em Outras Leis e Novas Exigências de Transparência

A Lei nº 15.177/2025 modifica a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/16). As empresas agora são obrigadas a divulgar, anualmente, suas políticas de igualdade de gênero e a apresentar dados comparativos sobre a proporção de mulheres em diferentes níveis hierárquicos, bem como a remuneração segregada por sexo. Essa medida aumenta a transparência e permite um acompanhamento mais efetivo dos avanços na área.

Consequências do Descumprimento e Abrangência

O ponto de maior impacto para a gestão é a penalidade prevista para o descumprimento. O conselho de administração que não atender à cota mínima ficará impedido de realizar deliberações. Essa sanção pode paralisar decisões estratégicas e gerar severos riscos operacionais e de continuidade para a companhia.

Para as companhias de capital aberto não controladas pelo Estado, a adesão às novas regras é facultativa. Contudo, o mercado e os investidores têm demonstrado crescente atenção às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), o que pode influenciar a adoção voluntária de políticas de diversidade.

A Importância do Compliance e da Adequação

Diante do novo cenário regulatório, a adequação não é uma opção, mas uma necessidade para as empresas diretamente afetadas. É fundamental que a administração revise seus processos de indicação e eleição de conselheiros para garantir a conformidade com a Lei nº 15.177/2025. O planejamento prévio é crucial para evitar as sanções previstas e assegurar a plena governabilidade da empresa. A equipe do Casillo Advogados está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por estas mudanças, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e oferecendo a segurança jurídica necessária para suas operações.

Escrito por:

Maria Giulia Figueiredo da Cruz Furlan
Advogada – Integrante do Setor Societário