Por Stefano Volpi, advogado do setor tributário do Casillo Advogados.
No dia 13/01, o Governo Brasileiro, através do Ministério da Fazenda, apresentou uma série de medidas visando a recuperação fiscal e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a União Federal.
Dentre as medidas, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 01/2023, foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que estabelece condições para a transação excepcional no âmbito da cobrança de dívidas em contencioso administrativo ou inscritas em dívida ativa da União.
Os créditos passíveis de transação pelo PRLF são aqueles em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ficará vigente de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023 e é uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação perante o Fisco.
Confira abaixo quadro resumo que preparamos contemplando as modalidades e condições para a realização da nova transação.