
No contexto de Fusões e Aquisições (M&A), a estruturação da operação é um dos elementos mais críticos para o sucesso da transação. Duas das formas mais comuns de aquisição de empresas são o Share Deal e o Asset Deal, cada uma com vantagens e desafios específicos. A escolha entre essas modalidades depende de fatores jurídicos, tributários e estratégicos, que devem ser analisados com cautela por compradores e vendedores.
No Share Deal, o comprador adquire as ações ou quotas da empresa-alvo, assumindo integralmente sua estrutura, incluindo ativos, passivos, direitos e obrigações. Essa opção costuma ser vantajosa para garantir a continuidade operacional, evitando a necessidade de transferências formais de contratos e ativos, o que pode minimizar impactos na rotina do negócio. Além disso, a empresa adquirida mantém seus benefícios fiscais, o que pode representar um diferencial estratégico para o comprador.
Entretanto, essa modalidade também envolve desafios significativos. Um dos principais riscos é a assunção de passivos ocultos, que podem se manifestar após a conclusão da transação. Isso inclui passivos trabalhistas, tributários e até contingências regulatórias que não tenham sido completamente identificadas durante a due diligence. Por essa razão, é essencial que o comprador realize uma investigação minuciosa, buscando mapear todas as obrigações da empresa adquirida e, se necessário, incluir cláusulas contratuais de indenização e garantias para mitigar riscos. Além disso, setores regulados podem exigir aprovação prévia para a transferência de controle, o que pode alongar o prazo da negociação e adicionar etapas burocráticas ao processo.
Por outro lado, no Asset Deal, o comprador escolhe adquirir apenas determinados ativos da empresa-alvo, como imóveis, equipamentos, propriedade intelectual ou carteira de clientes. Essa abordagem oferece maior controle sobre o que está sendo adquirido, permitindo que o comprador selecione os ativos mais estratégicos para sua operação, ao mesmo tempo em que evita assumir passivos indesejados. Esse modelo é frequentemente utilizado em situações em que a empresa-alvo possui problemas financeiros ou passivos elevados, tornando a aquisição integral um risco excessivo.
Além da mitigação de riscos, o Asset Deal pode proporcionar benefícios tributários relevantes. Como os ativos adquiridos podem ser depreciados ou amortizados, o comprador pode reduzir sua carga fiscal futura. No entanto, esse tipo de transação pode ser mais burocrático e exigir um esforço maior na renegociação de contratos com fornecedores, clientes e funcionários. Muitos contratos contêm cláusulas que exigem o consentimento das partes envolvidas para a transferência de obrigações, o que pode tornar o processo mais complexo e demorado. Além disso, a tributação pode ser mais elevada dependendo da estrutura adotada, já que a transferência de ativos pode gerar incidência de impostos sobre ganho de capital, ITBI e outros encargos.
A decisão entre Share Deal e Asset Deal deve levar em conta diversos fatores. Empresas que buscam uma transição mais fluida e desejam preservar a operação como um todo tendem a preferir o Share Deal, pois esse modelo mantém os contratos, clientes e colaboradores sob a mesma estrutura jurídica. Já empresas que desejam minimizar riscos e selecionar ativos estratégicos para incorporação ao seu negócio podem se beneficiar mais do Asset Deal.
Além disso, aspectos regulatórios e tributários desempenham um papel fundamental na escolha. Em alguns casos, a tributação de um Share Deal pode ser mais vantajosa para o vendedor, enquanto um Asset Deal pode ser mais interessante para o comprador do ponto de vista de deduções fiscais futuras. Essas questões devem ser cuidadosamente avaliadas com o suporte de especialistas, garantindo que a estrutura escolhida seja a mais eficiente do ponto de vista financeiro e estratégico.
Independentemente da estrutura escolhida, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para garantir que a transação ocorra de forma eficiente e segura. A realização de uma due diligence detalhada, a negociação de cláusulas contratuais robustas e a análise tributária da operação são etapas essenciais para mitigar riscos e garantir o sucesso da transação.
Escrito por:
Maria Giulia
Advogada – Integrante do Setor Societário