Decisão do STJ reforça eficácia de cláusulas limitativas em contratos empresariais

Por Patrícia Guchert e João Victor Mendes.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia de uma cláusula limitativa de responsabilidade em um contrato entre uma empresa multinacional de tecnologia e uma companhia brasileira.

O julgamento em questão é a respeito de um processo no qual a multinacional HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. (HP) e a empresa brasileira RC SISTEMAS LTDA. (RC), processo este em que a RC alegou abusos contratuais por parte da multinacional, levando a empresa brasileira a buscar indenização por danos materiais e morais.

Neste processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a HP teria abusado de sua posição de superioridade técnica e econômica, aumentando arbitrariamente seus lucros e causando sérios prejuízos à empresa RC.

Durante o julgamento do Recurso Especial, houve divergências de opinião entre os ministros do STJ. Enquanto o relator inicialmente manteve a decisão de invalidar a cláusula limitativa, argumentando sobre a quebra do equilíbrio contratual devido à dependência econômica da empresa brasileira em relação à multinacional, a maioria do colegiado seguiu a posição divergente. O ministro Moura Ribeiro liderou a maioria ao afirmar que a cláusula limitativa era válida, destacando que ambas as partes, mesmo sendo empresas de grande porte, haviam concordado com seus termos.

É fundamental ressaltar os montantes em questão. Uma cláusula limitativa de responsabilidade era de US$ 1 milhão, enquanto a decisão do Tribunal estipulou indenizações significativamente superiores. A economia resultante da aplicação eficaz dessa cláusula foi substancial, considerando os diversos elementos contemplados na indenização decorrente da rescisão do contrato, incluindo: Indenização equivalente a 1/12 do total da remuneração auferida pela autora; Valor das comissões pendentes à época da rescisão; Lucros cessantes correspondentes à remuneração que a autora receberia pelos serviços prestados a seus clientes em nome da fornecedora; Indenização pela perda da clientela da autora; e reparação por danos morais.

A decisão do STJ certamente reforça a eficácia das cláusulas limitativas de responsabilidade em contratos empresariais, trazendo maior previsibilidade e equilíbrio nas relações. No entanto, o julgamento deste caso como um todo expõe a importância de que sejam estabelecidas relações comerciais respaldadas por contratos que busquem equilíbrio para ambas as partes, de forma que este tipo de disposição não seja objeto de discussão judicial por eventual entendimento sobre abusividade.

Decisão: Resp 1.989.291

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