Atualização da NR-1 e a Incorporação dos Riscos Psicossociais à Gestão de Riscos Ocupacionais


A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419 passando a exigir que os empregadores identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando, assim, o escopo da gestão de riscos ocupacionais, incluindo agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, a necessidade de considerar os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais dentro das empresas. Entre os principais fatores de risco estão metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, ausência de suporte organizacional, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e exposição a práticas discriminatórias. Esses fatores podem resultar em estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental, que agora deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores.

A atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) demandam uma abordagem mais integrada na gestão de riscos, onde a saúde mental recebe o mesmo nível de atenção que outros riscos ocupacionais. As empresas devem documentar cuidadosamente todas as etapas do processo de adaptação, assegurando a conformidade com a norma e demonstrando um verdadeiro compromisso com a saúde mental dos empregados.

A Norma também incentiva a: i) implementação de ferramentas que permitam a identificação contínua de riscos psicossociais, facilitando uma resposta rápida e eficaz; ii) implementação de políticas preventivas, com o intuito de estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade; iii) promoção de um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos empregados; e a iv) disponibilização de serviços de apoio psicológico, garantindo que os empregados tenham o suporte necessário para lidar com problemas de saúde mental.

A nova NR-1 determina que a partir de 26 de maio de 2025 todas as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mapeando e mitigando os fatores causadores do estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio organizacional. A atualização da Norma reforça a necessidade de envolver os trabalhadores em todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos, desde a identificação até a implementação de soluções preventivas.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, essa mudança visa promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo problemas de saúde mental relacionados às condições laborais. Para evitar penalidades e garantir um ambiente laboral mais saudável, as empresas devem agir proativamente, incorporando medidas preventivas e promovendo uma cultura organizacional mais equilibrada.

Contar com uma assessoria jurídica especializada pode auxiliar na identificação de vulnerabilidades no ambiente de trabalho, avaliação dos pontos que precisam ser aprimorados e orientação na implementação das medidas exigidas. E com esse propósito convidamos todos para a palestra “Incorporação dos Riscos Psicossociais à Gestão de Riscos Ocupacionais” designada para o dia 10/04/2025 às 09h00min no Casillo Advogados. Confirme a sua presença através do link:              https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSetS6CnGztooOVSthVtINx341OWkgRYqyzne3WGIfgmGZAwwg/viewform?usp=sharing

Escrito por:

Caio Cesar de Oliveira 
Advogado – Integrante do Setor Trabalhista

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