ANPD Aplica Primeira Multa Diária por Violação à LGPD: Suspensão Cautelar do Tratamento de Dados pela Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 02 de julho de 2024, tomou uma medida inédita ao aplicar, pela primeira vez, uma multa diária, determinando a suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais pela Meta, em razão de irregularidades no uso de dados para o treinamento de inteligência artificial (IA).

Contexto da Decisão

A empresa começou a aplicar uma nova Política De Privacidade em 26 de junho de 2024, os quais permitiam totalmente o uso das informações publicadas de forma livre nas redes sociais, a qual essa nova política se aplicaria a todos os “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, ou seja, a maioria das redes sociais utilizadas pelos Titulares dos Dados.

A ANPD identificou então indícios de que a Meta estaria realizando o tratamento de dados pessoais com base em uma hipótese legal inadequada, demonstrando falta de transparência, limitação aos direitos dos titulares e riscos consideráveis para crianças e adolescentes. Diante dessa situação, a Autoridade instaurou um processo de fiscalização de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação por terceiros, para investigar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Análise Preliminar e Medidas Adotadas

Após uma análise inicial, a ANPD concluiu que havia riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, determinando, assim, a suspensão cautelar da política de privacidade e da operação de tratamento de dados pela Meta. Foi avaliado que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares pudessem entender as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa.

Além disso, a ANPD observou que, embora os usuários tivessem a possibilidade de se opor ao tratamento de seus dados, encontravam obstáculos excessivos e injustificados para acessar as informações e exercer esse direito.

Hipótese Legal Inadequada e Riscos para Crianças e Adolescentes

A ANPD considerou inadequada a hipótese legal utilizada pela Meta para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Tal hipótese não pode ser empregada quando envolve o tratamento de dados pessoais sensíveis, devido ao maior risco discriminatório. Além disso, é necessário considerar as legítimas expectativas dos titulares e observar os princípios da finalidade e da necessidade.

A investigação revelou que as informações compartilhadas pelos titulares nas plataformas da Meta são, em geral, destinadas ao relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Não havia, portanto, a expectativa de que essas informações – incluindo aquelas compartilhadas muitos anos atrás – fossem usadas para treinar sistemas de IA, que não existiam no momento em que os dados foram inicialmente compartilhados.

Outro ponto crítico identificado foi a coleta e uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, para treinar os sistemas de IA da Meta. A LGPD exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi constatado na análise preliminar realizada pela Agência.

A Medida Preventiva da ANPD

A Medida Preventiva é um instrumento utilizado pela ANPD para assegurar a efetividade de sua atuação na proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, prevenindo danos graves e de difícil reparação. Em casos urgentes, essa medida pode ser adotada sem prévia manifestação do interessado e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

No caso da Meta, a medida cautelar foi aprovada pelo conselho decisório da ANPD, e o despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 02/07/2024. Foi estipulada uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento. 

A aplicação da primeira multa diária pela ANPD marca então um importante passo na fiscalização e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. A medida visa proteger os direitos dos titulares de dados pessoais, assegurando a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD, especialmente no contexto de novas tecnologias como a inteligência artificial. 

Assim sendo, tendo em vista todo esse cenário, fica evidente tamanha importância de uma equipe especializada assessorando e orientando a realização deste tipo de ação por parte da empresa controladora dos dados.

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