Alienação Judicial de Vaga de Garagem: O que Diz a Lei?


Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo a venda judicial de vaga de garagem com matrícula própria para pessoas que não fazem parte do condomínio.

De acordo com a Súmula 449 do STJ, uma vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada. No entanto, a lei também prevê, no art. 1.331, § 1º, do Código Civil, que a venda dessas vagas para terceiros fora do condomínio é proibida sem autorização expressa. Isso garante mais segurança e harmonia no ambiente condominial.

Nesse julgamento (RESP 2095402/SC), o STJ entendeu que a vaga pode, sim, ser penhorada, mas a alienação deve ser restrita aos próprios condomínios, excluindo terceiros estranhos ao condomínio. Essa decisão busca preservar a segurança dos moradores e manter o controle sobre o uso dos espaços

Fique atento às regras do seu condomínio e à legislação vigente para evitar conflitos e garantir que seus direitos sejam respeitados!

Escrito por:

Bianca Fantinatti
Advogada – Integrante do Setor de Recursos

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