Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo a venda judicial de vaga de garagem com matrícula própria para pessoas que não fazem parte do condomínio.
De acordo com a Súmula 449 do STJ, uma vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada. No entanto, a lei também prevê, no art. 1.331, § 1º, do Código Civil, que a venda dessas vagas para terceiros fora do condomínio é proibida sem autorização expressa. Isso garante mais segurança e harmonia no ambiente condominial.
Nesse julgamento (RESP 2095402/SC), o STJ entendeu que a vaga pode, sim, ser penhorada, mas a alienação deve ser restrita aos próprios condomínios, excluindo terceiros estranhos ao condomínio. Essa decisão busca preservar a segurança dos moradores e manter o controle sobre o uso dos espaços
Fique atento às regras do seu condomínio e à legislação vigente para evitar conflitos e garantir que seus direitos sejam respeitados!
Escrito por:
Bianca Fantinatti
Advogada – Integrante do Setor de Recursos