O furto de energia elétrica é uma prática ilícita que gera significativos prejuízos econômicos e sociais. Ao desviar eletricidade sem pagamento, os infratores comprometem o equilíbrio econômico do setor elétrico e o princípio da equidade entre os consumidores. No Brasil, essa prática está prevista no Código Penal, enquadrando-se no Direito Penal Econômico devido ao impacto no sistema econômico e patrimonial.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO FURTO DE ENERGIA
No contexto legal, o furto de energia é abordado principalmente sob o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor, sendo tratado também por normas específicas de proteção à ordem econômica.
O artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto, que pode incluir o desvio de energia elétrica, ou seja, a subtração ilícita de eletricidade da rede de distribuição sem a devida contraprestação, o que afeta diretamente as concessionárias de energia e a economia como um todo.
A jurisprudência entende que a energia elétrica, embora não seja um bem tangível, pode ser considerada “coisa móvel” para fins de configuração do furto. O uso clandestino de energia elétrica se caracteriza como furto, especialmente em casos de ligação direta (sem o medidor ou com a adulteração do medidor).
O furto de energia pode também ser visto como uma violação da ordem econômica, na medida em que compromete o equilíbrio do setor energético e a equidade entre os consumidores. Nesse sentido, a Lei nº 8.176/91 trata de crimes contra a ordem econômica e o patrimônio, especialmente no contexto de exploração de recursos ou serviços que têm impacto econômico relevante.
Além disso, a adulteração de medidores de energia ou instalação de equipamentos que desviam o consumo de energia sem a devida cobrança pode ser enquadrada no crime de fraude (art. 171 do Código Penal), além de configurar ilícito civil e administrativo.
IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO FURTO DE ENERGIA
O furto de energia elétrica resulta em perdas significativas para concessionárias e consumidores, refletindo em problemas econômicos e sociais que afetam a estrutura e a operação do setor elétrico.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, furtos de energia no Brasil geram impactos financeiros e consequentemente impactam em ações legais e operacionais adotadas para conter o problema. Em 2023, o furto de energia gerou perdas estimadas em 40,7 terawatt-hora (TWh), resultando em um prejuízo financeiro de R$ 10,1 bilhões. Esse aumento é associado a ligações clandestinas e fraudes no consumo, principalmente em regiões com alta vulnerabilidade social e em áreas controladas pelo crime organizado, dificultando fiscalizações e correções de redes.
O furto pode interferir no cálculo de demanda energética, comprometendo o planejamento de expansão e melhorias no sistema elétrico, além de exigir investimentos imprevistos em manutenção e segurança.
As perdas financeiras das concessionárias são repassadas aos consumidores, resultando em tarifas de energia mais altas. Além disso, o uso clandestino de energia causa sobrecarga na rede elétrica, gerando falhas, interrupções de fornecimento e riscos de segurança pública, como incêndios e acidentes por manipulação não autorizada.
MEDIDAS DE COMBATE AO FURTO DE ENERGIA
Para mitigar os efeitos do furto de energia, concessionárias e poder público têm implementado medidas voltadas à fiscalização, tecnologia e educação da população.
Inspeções regulares e ações conjuntas com a polícia em áreas de maior incidência de furto têm sido eficazes na detecção de irregularidades.
A modernização dos sistemas de medição com smart grids e medidores eletrônicos possibilita o monitoramento em tempo real do consumo, identificando desvios de maneira mais eficiente.
Além disso, a conscientização da população sobre os riscos e consequências do furto de energia é promovida por meio de campanhas, com o objetivo de reduzir a prática e fortalecer a cultura de respeito às normas.
CONCLUSÃO
O furto de energia no Brasil representa um desafio tanto para o setor econômico quanto para a segurança pública, gerando perdas financeiras e riscos para toda a população. O rigor da legislação e as medidas de fiscalização e conscientização são essenciais para conter essa prática, garantindo a sustentabilidade do sistema elétrico e a justiça nas relações de consumo. O combate ao furto de energia exige ações coordenadas entre concessionárias, poder público e sociedade, promovendo um ambiente de equidade e respeito às normas.
Escrito por:
Brenda Freiro
Advogada – Integrante do Setor de Direito de Energia