A Due Diligence, ou “Devida Diligência”, é uma expressão de origem inglesa e consiste em uma ferramenta em que são realizadas, por uma equipe de profissionais especializados, diligências prévias nos âmbitos jurídico, administrativo, comercial, ambiental, dentre outros, com o objetivo de trazer segurança e transparência ao negócio jurídico que irá se perfectibilizar.
No que diz respeito ao negócio jurídico imobiliário, tais diligências são realizadas inclusive perante órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nas mais diversas esferas, visando obter e consolidar todas as informações necessárias para a finalização do potencial negócio com a devida e necessária segurança jurídica e transparência.
É um processo de investigação meticuloso, aprofundado e detalhado em que os riscos do negócio imobiliário são mapeados e avaliados para, via de consequência, trazer maior confiabilidade entre as partes envolvidas e prevenir futuros e eventuais problemas judiciais e financeiros.
São analisados detalhadamente todos os documentos, certidões e informações do imóvel, dos proprietários atuais e anteriores, e também dos compradores envolvidos na transação imobiliária, ou seja, todas as informações que podem ter consequências de natureza tributária, trabalhista, cível, ambiental, dentre outras.
A análise apontará os principais e eventuais riscos da negociação e as condições jurídicas e econômicas advindas, indo, portanto, muito além de uma simples verificação de documentos obtidos junto à entes judiciais e extrajudiciais.
Assim, tem-se que a Due Diligence imobiliária possui papel fundamental e de suma importância no processo preparatório de uma transação imobiliária, garantindo a análise detalhada de todos os aspectos envolvidos, buscando, sempre, trazer segurança jurídica ao negócio a ser concretizado.
Escrito por:
Priscila Toledo
Advogada – Integrante do Setor Imobiliário