Prazo e importância da impugnação ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção.


O Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigente para o ano de 2025, foi divulgado por meio da Portaria MPS/MF nº 4.

A Portaria divulga os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem que as empresas verifiquem seu desempenho dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Os dados estão disponíveis no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal).

O acesso será realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita.

Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

O FAP atribuído aos estabelecimentos, com vigência para o próximo ano, pode ser contestado administrativamente entre 1º e 30 de novembro, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sendo que através da impugnação é possível obter uma redução significativa do valor cobrado.

Nosso escritório realiza anualmente o trabalho de impugnação através de verificação de cada caso de afastamento previdenciário das empresas e o índice de êxito tem sido substancial, pois o Ministério da Previdência Social comete equívocos frequentes no cômputo da alíquota do FAP.

É importante que as empresas atentem para esta oportunidade e acionem uma assessoria jurídica qualificada  para a avaliação.

Escrito por:

Selma Eliana
Advogada – Integrante do Setor Trabalhista

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