EMPRESAS DEVEM PREENCHER O 2º RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ATÉ 30 DE AGOSTO

De acordo com o que dispõe a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial, consiste em uma obrigação das pessoas jurídicas de direito privado que contem com 100 ou mais empregados, a publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

Portanto, assim como já exigido no primeiro semestre de 2024, estabelecimentos com mais de 100 funcionários devem preencher o relatório de transparência salarial e de critério de remuneração pelo Portal do Emprega Mais Brasil, até o dia 30/08/2024.

A partir destes dados que devem ser inseridos no Portal do Emprega Mais Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego gerará os relatórios de transparência salarial e encaminhará às respectivas empresas para que procedam com a publicação até a data de 30/09/2024.

Entretanto, em recente decisão proferida no processo de nº 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, originário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de transparência salarial foi suspensa e assim permanece até o presente momento.

Ainda que esta decisão tenha efeito erga omnes, ou seja, para todas as empresas do país, ela é passível de revogação ou modificação, com a imediata restauração da obrigatoriedade prevista em lei.

Neste momento, portanto, em que o prazo se destina ao preenchimento das informações destinadas à construção do relatório por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, é recomendável que as empresas sigam com o cumprimento da obrigação até o dia 30/08/2024, inclusive para evitar eventuais aplicações de multas administrativas.

Posteriormente, quanto à obrigação de publicidade do relatório de transparência até o dia 30/09/2024, as empresas deverão avaliar, preferencialmente de forma conjunta ao corpo jurídico, se pretendem prosseguir com a publicação ou ajuizar uma ação individual com pedido liminar de suspensão da obrigação, para o caso de revogação ou reforma da atual decisão do TRF6.

Caso a opção escolhida seja a publicação dos relatórios, é recomendável que esta ocorra de maneira conjunta com uma nota explicativa, ou aviso legal, onde expliquem que as informações contidas no documento não refletem a total realidade vivenciada nas empresas, tendo em vista que se tratam de meras consolidações e estatísticas utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que certamente estão sujeitas a eventuais ajustes e variações.

O mais importante, contudo, é que as empresas mantenham um programa interno formal, efetivo e atuante, com o intuito de promover equidade e transparência salarial, igualdade de oportunidades, inclusão e diversidade no ambiente de trabalho.

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