RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A NOVA DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DIRBI) – Atenção aos prazos!

Transmissão até 20/07/2024 sobre os benefícios usufruídos de janeiro/2024 a maio/2024

A Instrução Normativa nº 2.198/2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicada em 18/06/2024 e dispõe sobre a “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária” – DIRBI, por meio da qual os contribuintes atenderão a obrigação acessória criada pela Medida Provisória nº 1.227/2024. 

A obrigação acessória consiste na declaração de informações relativas à fruição de benefícios fiscais federais. Os contribuintes deverão informar os valores correspondentes ao crédito tributário que não foi recolhido em decorrência dos benefícios fiscais a que fazem jus. 

Estão obrigados à apresentação da DIRBI os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais para impostos e contribuições federais previstos em programas de incentivo e regimes especiais, incluindo os aduaneiros, correlacionados no Anexo Único da IN RFB 2198/2024 (PERSE, RECAP REIDI, REPORTO, óleo bunker, produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamentos, PADIS e crédito presumido de PIS/COFINS para os produtos listados).  

A DIRBI deverá ser elaborada via e-CAC e transmitida até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as imunes, sendo dispensadas da transmissão da declaração as optantes pelo Simples Nacional, salvo quando do recolhimento da CPRB. Os benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão ser informados, no caso de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração, e no caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

A não apresentação da DIRBI ou a sua transmissão em atraso sujeitará o contribuinte ao pagamento de (i) multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos, e de (ii) multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. 

Deverão ser apresentadas as informações relativas aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro/2024. Relativamente ao período de janeiro/2024 a maio/2024, excepcionalmente, o prazo para a apresentação da DIRBI é até o dia 20/07/2024. 

 *I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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