Por Patricia Guchert, advogada do setor de Direito Societário do Casillo advogados; e Maria Giulia Figueiredo da Cruz Furlan, acadêmica de Direito.
Após quase 3 anos da data do início da vigência dos artigos que estabelecem as sanções por descumprimento à Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção Dados aplicou, em 05/07/2023, a sua primeira sanção por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A sanção foi aplicada em face de um empresário individual, com multa no valor total de R$ 14.400,00.
Segundo o Relatório de Instrução do processo autuado pela ANPD, a investigação foi iniciada a partir de uma denúncia por meio da ouvidoria da ANPD, em que o empresário individual autuado prestava serviço a candidatos políticos da cidade, disponibilizando uma listagem com contatos de telefone de eleitores, com finalidade de disseminação de publicidade eleitoral.
Resumidamente, as irregularidades verificadas foram:
1) – Ausência de comprovação de base legal de tratamento de dados pessoais;
2) – Ausência de registro de operações de tratamento de dados;
3) – Não apresentação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
4) – Inexistência de um encarregado de dados (DPO); e,
5) – Não atendimento às requisições feitas pela ANPD.
De acordo com o relatório, foram solicitados esclarecimentos em diversas oportunidades, as quais não foram atendidas pelo autuado. Por esta razão, inclusive, a multa por ausência de respostas à ANPD foi aplicada no mesmo valor da multa por ausência da comprovação da base legal (R$ 7.200,00).
Este fato chama bastante a atenção para a importância das comunicações junto à ANPD, apresentando respostas adequadas às suas solicitações, bem como a relevância do conhecimento sobre a LGPD e atenção quanto à implementação e/ou revisão dos programas de adequação à lei que já estejam em andamento.
De um modo geral, esta autuação evidencia ainda a evolução das atividades da ANPD, e a probabilidade de aumento das sanções (as quais já vinham, em certa medida, sendo aplicadas judicialmente).
Por isso, é importante a atuação orientada por profissionais especializados, visto que com isso as sanções podem ser evitadas ou, na pior das hipóteses, mitigadas.