Por Thiago Terplak Vieira, advogado do Setor de Direito Imobiliário do Casillo Advogados.
Dizer que a tecnologia tem desempenhado papel cada vez mais relevante na gestão das relações comerciais pode não ser novidade, porém, no escopo de otimizar a eficiência do mercado, minimizando prejuízos e maximizando soluções práticas e inovadoras aos seus clientes, surge a partir dessa premissa a estratégia Omnichannel e em especial nos contratos de locação em centros comerciais. Essa estratégia tem se mostrado cada vez mais presente, possibilitando a locadores e locatários uma gestão de negócios integrando o consumidor final no referido sistema.
A estratégia Omnichannel, aqui, materializada em uma cláusula inserida nos contratos de
locação, consiste em uma das inovações mais recentes no mercado varejista, permitindo aos locatários a possibilidade de comercializar seus produtos através de canais on-line e of-fline, com suas lojas físicas dentro do empreendimento da locadora e em sites de e-commerce, aplicativos de compras e outras redes sociais que se adequaram ao comércio de produtos e serviços.
A cláusula Omnichannel tornou-se tendência no varejo, baseando-se na concentração de todos os canais utilizados pelo lojista para comercialização de seus produtos. Trata-se da possibilidade de fazer com que o consumidor final não veja diferença entre o mundo on-line e o off-line, integrando loja física, virtual e seus respectivos compradores, permitindo por consequência disso a maximização de suas vendas alcançando clientes que não precisam ir fisicamente aos centros comerciais para consumir qualquer produto das lojas lá estabelecidas, o que, de igual modo favorece os locadores, incentivando os locatários a investir na estratégia Omnichannel, aumentando seus lucros levando a uma rentabilidade maior para o próprio locador.
Os novos hábitos de consumo exigem que as relações contratuais se modernizem, fortemente influenciados pela conectividade interligada pela internet, alterando a percepção dos locatários a respeito do que deve ser oferecido aos seus clientes, muito mais do que simplesmente vender um produto, mas também oferecer uma experiência de compra completa, o que se demonstra perfeitamente plausível em um ambiente mercantil com uma concorrência acirrada.
Nesse sentido, a implementação da estratégia em comento nos contratos de locação que
compõe centros comerciais, galerias de lojas, shoppings center, centros gastronômicos, entre outros conglomerados de estabelecimentos que exercem suas atividades empresarias em um espaço particular, se configura em uma grande vantagem para o empreendimento, vez que possibilita ao locatário supervisionar, implementar e rentabilizar, por meio da cláusula Omnichannel, uma nova modalidade de varejo, vez que sua gestão e popularidade nas comunidades onde estão inseridas poderão beneficiar não somente os lojistas/locatários, mas também os empreendedores/locadores, otimizando o comércio interno, vez que a maior rentabilidade de seus colaboradores está diretamente relacionada com a sua.
Na opinião deste autor, a cláusula Omnichannel, inserida nos contratos de locação, visa oferecer maior valor aos consumidores por meio da integração de diversos canais de vendas, alterando a forma como os centros comerciais, a exemplo dos Shoppings Centers, atuam no mercado de consumo, que até então sempre foi muito tradicional, conservando um apreço ao aperto de mãos, ao papel assinado e ao produto palpável no momento da compra, que não mais se adequa as relações comerciais contemporâneas.
Dessa forma, caso os locadores e empreendedores busquem aproveitar dos meios alternativos de comércio que o universo digital oferece, a cláusula Omnichannel poderá ser a solução, considerando que, quando devidamente desenhada, por profissional especialista em direito contratual e imobiliário, observando as peculiaridades de cada contrato de locação comercial, o locatário poderá, não somente incentiva o mercado em que seus lojistas atuam, mas também auferir maiores lucros por meio de uma estratégia onde cada colaborador, aproveitando das benesses de possuir um empreendimento em um espaço comercial, prosperará por meio de uma plataforma de vendas integrada.