Vitor Rebello Arndt, advogado do Setor Tributário do Casillo Advogados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou recentemente o lançamento do edital de transação tributária PGDAU n. 3/2023, trazendo novas oportunidades de negociação de dívidas tributárias com descontos e prazos estendidos, visando facilitar a regularização fiscal de contribuintes e promover uma solução mais flexível para o pagamento de débitos.
O novo edital abrange quatro modalidades de transação, cada uma oferecendo benefícios específicos de acordo com a situação do contribuinte.
A primeira modalidade é a Transação de Pequeno Valor, destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas que possuam dívidas tributárias inscritas em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, equivalente a R$79.200.
Para essa modalidade, o contribuinte se beneficia com a possibilidade de realizar uma entrada correspondente a 5% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até cinco prestações mensais. O restante do débito pode ser pago em prazos de até 55 meses, com descontos entre 30% e 50%.
A segunda modalidade é a Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, voltada para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Nessa modalidade, os benefícios são concedidos com base na classificação do contribuinte. Aqueles classificados como C ou D podem obter descontos e prazos mais longos para pagamento. Já os contribuintes classificados como A ou B também podem desfrutar de outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.
A terceira modalidade é a Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, destinada a contribuintes que possuem débitos em situações específicas, como aqueles inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de empresas em liquidação judicial, baixada, declarada falida, entre outras.
Nesta opção, a entrada facilitada corresponde a 6% do valor da dívida, podendo ser parcelada em até 12 prestações mensais. Além disso, há prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.
Uma inovação trazida pelo novo edital é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança, que prevê a negociação de débitos após uma decisão judicial final em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios oferecidos nessa modalidade incluem condições de pagamento de entrada entre 30%-50% do valor e o restante em até 12 meses, a depender do valor da entrada.
É importante destacar que o período de adesão ao edital de transação tributária é de 1º de junho a 29 de setembro. Portanto, os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa devem estar atentos a esse prazo.
Em resumo, o novo edital de transação tributária da PGFN representa uma oportunidade significativa para os contribuintes que desejam negociar suas dívidas tributárias. Com descontos e prazos ampliados, as modalidades de transação oferecem flexibilidade e facilidades para que os contribuintes possam regularizar sua situação fiscal de acordo com suas capacidades financeiras. A iniciativa demonstra um esforço do governo em promover uma relação mais equilibrada entre o fisco e os contribuintes, visando a recuperação de créditos de forma mais eficiente e justa.