Por Setor Trabalhista do Casillo Advogados.
Através da Instrução normativa nº 2139, publicada no dia 31/03/2023, foi prorrogada para 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de inclusão na plataforma e-Social de reclamações trabalhistas para fins de pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre decisões condenatórias ou sentenças homologatórias de acordos proferidas pela Justiça do Trabalho.
IMPORTANTE:
O prazo de envio das informações relativas aos processos é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado das decisões proferidas em processos trabalhistas ou de acordos celebrados perante Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;
Tanto o empregador pessoa jurídica, quanto o empregador pessoa física, estarão sujeitos a estas obrigações;
O lançamento dos dados será de responsabilidade do pagador da condenação ou acordo, independentemente de ser o empregador, considerando que poderá decorrer de responsabilidade solidária ou subsidiária ou solidária;
No evento Processo Trabalhista deverão ser inseridos os dados dos processos perante a Justiça do Trabalho, assim como dos acordos celebrados nas CCPs e Ninter, incluindo informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculos para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS;
No evento Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista deverão constar informações relacionadas ao imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros.
Esses valores incidem sobre as bases de cálculos das decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidas nos processos perante a Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas CCPs e Ninter informados no evento anterior;
É fundamental que as empresas estejam juridicamente bem assessoradas para que tenham acesso rápido e seguro quanto aos dados de cada processo;
Além disso, é de suma importância que as empresas orientem suas equipes, de RH, setores administrativos, contábeis e financeiros, pois os empregadores que não cumprirem com a obrigações de cadastrar os dados das condenações ou acordos no eSocial, estarão sujeitos ao pagamento de multas, além de eventuais cobranças de tributos não declarados.